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A IMPORTANCIA DO LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE




O Laudo de Insalubridade é obrigatório a todas às empresas que possuam empregados, que possua atividades ou operações insalubres, é um documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Seu objetivo é assegurar tanto o pagamento do adicional aos trabalhadores que fazem jus a ele quando evitar a percepção indevida do benefício. Além disso, pode ser utilizado como base para uma ação na empresa no sentido de tentar neutralizar ou reduzir os agentes nocivos e assim, melhorar o ambiente de trabalho. Segundo determina o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por um Médico ou Engenheiro do Trabalho, que tanto pode ser integrante do SESMT do próprio estabelecimento quanto um profissional habilitado de empresa especializada em consultoria. Os critérios técnicos que devem ser considerados na confecção do laudo são estabelecidos pela NR-15. Além das conclusões do perito, o laudo costuma conter sugestões técnicas para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos. O Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE para determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade.

O objetivo deste laudo é, analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de alguma maneira, tenham envolvimento com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e/ou eletricidade, sendo estabelecido um adicional de 30% sobre o salário base do colaborador que tem contato ou acessa uma área com um destes riscos. É um documento importante principalmente por possibilitar as empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista. Este laudo deve ser elaborado por um Engenheiro de segurança do trabalho.

Esse laudo e de suma importância, pois além da definição de quais trabalhadores devem receber adicional de Periculosidade, trata do estabelecimento de áreas de risco e da forma de estocagem de matérias perigosos, sendo fundamental para a proteção dos trabalhadores.

Considerando que as normas de saúde, higiene e segurança têm por objetivo a redução dos riscos inerentes ao trabalho, cabe aos empregadores buscar, em primeiro lugar, a eliminação do(s) efeito(s) do(s) agente(s) insalubre(s) e, na impossibilidade, a neutralização ou redução destes efeitos a limites legalmente aceitáveis. O empregador eliminando o agente causador da insalubridade, logo, é inexistente a obrigação de ser pago o adicional ao empregado, pois, o motivo do tal foi extinto; com relação à neutralização, a empresa fornecerá o EPI (equipamento de proteção individual) em razão da Norma Regulamentadora 6 (seis), contudo, se o EPI não for suficiente para a neutralização, a empresa não se esquivará do pagamento do adicional já que o trabalhador continua sofrendo danos a sua saúde e integridade física.

 

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