O uso do Gás GLP na sua empresa

A instalação do gás GLP é um ponto muito importante para as empresas que pretendem contratar um abastecimento a granel, ás vezes bate aquela dúvida sobre as adequações técnicas, o espaço físico e os requisitos necessários para tal. É importante saber que cabe à sua fornecedora de gás fazer um projeto de instalação específico, assinado por um responsável técnico, de acordo com o seu espaço, sua planta e seu perfil de uso. Essa instalação deve seguir as normas nacionais e internacionais de segurança para liberação de uso, incluindo os testes e regulagens de equipamento para deixar tudo funcionando. Se o uso ou armazenamento gás em uma empresa ou condomínio, ultrapassar de 90 kg de GLP se torna obrigatório a apresentação do projeto técnico da central e/ou rede de gás, sendo submetida a análise e aprovação do mesmo.
As normas técnicas para instalação do gás GLP para seu estabelecimento são as do corpo de bombeiros estadual, O projeto de instalação da central de gás deve ser elaborado por um profissional habilitado e registrado no órgão de classe, com emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. A área destinada para a central deve constar na planta baixa do projeto. Os recipientes de GLP devem ser situados no exterior das edificações, em locais ventilados, é proibida a sua instalação em locais confinados, como: porão, garagem subterrânea, forro, entre outros. A montagem e a manutenção das instalações de centrais e tubulações para GLP devem ser realizadas por profissionais qualificados. As instalações da central de gás GLP devem permitir o reabastecimento dos recipientes sem a interrupção da alimentação do gás aos aparelhos de utilização após a montagem da tubulação de GLP, deve ser executado o ensaio de teste de estanqueidade, e em seguida, emite-se o laudo técnico ou documento equivalente por profissional habilitado que logo é entregue ao proprietário ou responsável pela empresa juntamente com a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
A central de gás se configura como o local em que ficam armazenados os cilindros constantes de gás a ser utilizado na alimentação das peças da edificação, para o gás liquefeito do petróleo (G.L.P.), vale indicar que a Central de G.L.P. só pode ser dimensionada quando a rede definida é de fato essa, com a rede de gás natural não considerando esta hipótese, dado que o abastecimento do mesmo não se desenvolve junto à edificação. As unidades de processo destinadas a envasamento de recipientes devem ser providas de sistema fixo de resfriamento (nebulizadores tipo dilúvio). Os locais destinados ao carregamento de veículos-tanque devem ser providos de sistema fixo de resfriamento, com válvula de acionamento à distância.
Os recipientes estacionários de GLP, com volume acima de 0,25 m³, devem possuir dispositivos de bloqueio de válvula automática (válvulas de excesso de fluxo), os recipientes estacionários destinados a envasamento devem possuir registro de fechamento por meio de controle com acionamento à distância para os casos de vazamento. Recipientes estacionários com capacidade superior a 8 m³ devem manter o afastamento mínimo entre tanques, edificações e limites de propriedade. Não será permitida a utilização de GLP na forma de botijões e cilindros para o uso de “oxicorte”, solda ou similar em áreas internas às edificações.
O Botijão de13 kg
Dentro do seu botijão contém uma substância GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) que é composta de uma mistura basicamente Hidrocarbonetos e 2 gases: Propano (C3H8) e Butano (C4H10). O botijão de uso doméstico tem capacidade para 13 kg de GLP. É fabricado segundo norma NBR 8460 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Possui dispositivo de segurança que, em caso de aumento da pressão interna, libera o GLP impedindo que ocorra uma explosão do vasilhame. A capacidade de vaporização de um botijão com sua capacidade completa contem em seu interior cerca de 85% de GLP em estado liquefeito e 15% em estado vapor. O gás liquefeito se vaporiza à medida que o botijão se esvazia. Para passar do estado líquido ao estado de vapor o gás precisa 'ganhar calor' do ambiente. Por isso, se um botijão fornece mais gás que sua capacidade de vaporização, ele tende a esfriar, podendo chegar à formação de gelo no corpo do cilindro.
À medida que o botijão se torna mais frio, sua capacidade de fornecer GLP em estado de vapor diminui, causando problemas aos usuários, e por isso as centrais de GLP devem ser planejadas levando-se em conta a necessidade de gás em estado vapor e a temperatura media do ambiente onde está instalada para garantir a evaporação adequada do gás.
• Quando a alimentação dos queimadores do fogão estiver deficiente é preciso trocar o botijão;
• Não tente forçar a saída de gás;
• Nunca vire ou deite o botijão (se ainda existir algum resíduo de gás ele poderá escoar na fase líquida, o que anula a função do regulador de pressão, podendo provocar graves acidentes);
• Nunca aqueça o botijão;
• Ao comprar o botijão confirme no ato da entrega, e diante do entregador, se o botijão está devidamente lacrado e se confere com a marca da distribuidora em auto-relevo.
Nas instalações de manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP) não são exigidas as proteções por sistemas de espuma e detecção de incêndio. A distribuidora somente poderá abastecer uma instalação centralizada após comprovar que os ensaios e testes foram realizados de acordo com as normas vigentes, e responsabilizar-se-á pelas instalações, até o primeiro regulador de pressão existente na linha de abastecimento que operar enquanto essas instalações estiverem sendo abastecidas pela mesma. O atestado técnico de instalações tem a finalidade de confirmar que a edificação foi vistoriada e analisada por um profissional da área para atestar que a mesma está apta para o fim que se destina. Desta forma, o Atestado técnico de instalações atesta que a obra está livre de situações de insegurança.